Pesquisa do Instituto Pet Brasil em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), revelou que cerca de 4,8 milhões de cães (60%) e gatos (40%) vivem em condições de vulnerabilidade no país. São animais que pertencem a famílias classificadas abaixo da linha da pobreza ou que são cuidados por pessoas que, embora não sejam os tutores originais, se responsabilizam por sua alimentação e cuidados, ainda que não tenham um cuidador permanente ou residam dentro de uma habitação.
É nessa categoria que entram os chamados pets comunitários, os quais muitas vezes são cuidados por lojistas ou moradores de uma rua. Contudo, quando eles envolvem um condomínio residencial, muitas vezes são motivos de desavenças. Recentemente, em Goiânia, a Justiça julgou improcedente a ação movida por moradoras de um residencial que buscavam garantir a permanência e o cuidado de três gatos nas áreas comuns do edifício. Por outro lado, também rejeitou pedido do condomínio para impor multa às moradoras por suposto descumprimento do regulamento definido em assembleia.
O advogado João Victor Duarte Salgado ressalta que o condomínio tem direito sobre sua área comum. “É dever do síndico fiscalizar a área comum e impedir que animais ali permaneçam desacompanhados, devendo se precaver das inúmeras consequências da permanência ‘sem vigilância’ desses animais, tais como: quem irá limpar a sujeira feita por eles? quem irá se responsabilizar se esses animais ferirem outros moradores? quem irá se responsabilizar se eles proliferarem doenças a outros animais?”, questiona.
Ele, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca a importância dos moradores participarem ativamente das convenções dos edifícios. “A presença nas assembleias de condomínio e o acompanhamento das decisões tomadas é de extrema importância para os moradores. Todas as decisões tomadas, todos os assuntos debatidos e todas as regras determinadas neste ato é que permitirão aos moradores reivindicarem direitos e apresentar reclamações ao síndico”, pontua.
Outros casos
O escritório Celso Cândido de Souza Advogados já atuou em casos envolvendo pets comunitários em Anápolis. Em um deles reduziu a multa recebida por um morador que, esporadicamente, alimentou gatos que entravam no edifício, pois não havia nenhuma proibição no regimento do residencial. Em outra situação atuou junto ao condomínio denunciando uma moradora que estava envenenando gatos que eram cuidados pelos demais moradores.
João Victor Duarte Salgado pontua como a Justiça tem visto ações que envolvam pets comunitários em residenciais. “O Poder Judiciário entende que deve ser observado o regimento interno/convenção de condomínio. Se, em assembleia condominial, a maioria dos proprietários/moradores deliberam pela proibição de tratos de animais desacompanhados dos donos em área comum, não há respaldo legal à pretensão de continuarem tratando os gatos nesses locais, já que afronta ao direito de propriedade e a regras expressas do próprio condomínio”, destaca.
Para evitar desavenças entre os moradores e, principalmente, que isso vá parar na Justiça, o advogado salienta o que pode ser feito. “Através de uma regra clara, atendendo à maioria dos moradores, que não ofenda à legislação, que seja aprovada em assembleia condominial e passe a constar no regimento interno/convenção de condomínio”, afirma. Com uma regra não há espaço para brechas e a Justiça tende a seguir o que foi determinado no regimento.