Se antes as decisões em condomínios se desenrolavam exclusivamente nas tradicionais assembleias, hoje elas começam muito antes — e em outro ambiente: nos grupos de WhatsApp dos moradores. A troca intensa de mensagens, opiniões e até campanhas pró ou contra determinados temas têm direcionado o comportamento dos condôminos antes mesmo da primeira chamada da reunião oficial. O fenômeno levanta uma série de questões jurídicas, éticas e operacionais, que precisam ser observadas com atenção.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) alerta que os grupos de WhatsApp, embora úteis para comunicação rápida, não têm validade legal para deliberações formais e podem, quando mal gerenciados, comprometer o bom andamento das assembleias. A entidade reúne as principais administradoras de condomínios do país, responsáveis por 53% dos condomínios na Grande São Paulo, totalizando 1,1 milhão de unidades e cinco milhões de moradores.
“Percebemos que muitos moradores chegam à assembleia com posições já formadas e alinhadas em grupos informais, o que, por um lado, mostra engajamento, mas por outro pode esvaziar o debate democrático que deveria acontecer no ambiente da reunião oficial”, explica o presidente da AABIC, Omar Anauate. “A assembleia continua sendo o único espaço deliberativo com validade jurídica, e é fundamental que síndicos, moradores e administradoras respeitem esse processo”, completa.
O presidente da entidade defende a educação condominial como ferramenta-chave para a convivência pacífica. “Moradores bem-informados são mais colaborativos e conscientes. Os grupos podem sim ser aliados da boa gestão, desde que usados com responsabilidade”, afirma.
O que pode e o que não pode?
Segundo a AABIC, os grupos de WhatsApp devem seguir algumas diretrizes básicas para não se tornarem arenas de conflito ou fontes de desinformação:
Moderação e regras claras: É recomendável que os grupos tenham moderação ativa e normas de convivência bem definidas, com limites para temas abordados e linguagem usada.Separação de canais: Questões administrativas e comunicados devem ser enviados preferencialmente por canais oficiais da administração, como portais de gestão ou aplicativos específicos.Evitar campanhas prévias: A prática de campanhas organizadas dentro dos grupos pode distorcer o espírito da assembleia e gerar pressões indevidas entre os condôminos.Privacidade e respeito: Ataques pessoais, disseminação de boatos ou ofensas podem configurar crimes digitais e devem ser coibidos imediatamente.
A entidade destaca ainda que, em tempos de assembleias virtuais ou híbridas, a responsabilidade por garantir a ordem e a legalidade das decisões é ainda maior. “A comunicação evoluiu, mas os princípios da boa convivência e da legalidade permanecem. É papel da administradora orientar o síndico sobre os limites e possibilidades do ambiente digital”.