Cuidados para o uso de drones recreativos em condomínio

O uso de drones, seja para segurança, prestação de serviços ou diversão, deve seguir um conjunto de normas estabelecidos pela ANAC, pois sobrevoar áreas onde existe uma grande concentração de pessoas pode ser perigoso, já que mesmo um equipamento pequeno pode ferir uma pessoa gravemente em caso de acidente, sem falar sobre a invasão de privacidade ao entrar no espaço aéreo da residência de vizinhos.

E exemplos disso não faltam. Em janeiro deste ano, um síndico de condomínio em Jundiaí (SP) procurou a Polícia Civil para denunciar a presença constante de um drone nas janelas dos imóveis dos moradores. Em 2023, a influenciadora digital Sthe Matos contou, por meio das redes sociais, que um equipamento desses estava sobrevoando há dias a casa dela, que fica em um condomínio de luxo de Salvador (BA).

Então, a pergunta que fica é: existe regulamentação para utilização desses aeromodelos para fins recreativos em condomínios? “Embora não exista legislação específica para regular drones nesses locais, ainda subsistem as obrigações legais condominiais de não perturbar os demais condôminos e de não utilizar a propriedade de maneira prejudicial, como violações de propriedade, intimidade, moral e bons costumes”, responde o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Omar Anauate.

Anauate explica que os condomínios podem criar seu próprio regulamento para o assunto, aditando o regulamento interno e criando restrições de uso para esse tipo de aeromodelo, por meio da especificação das áreas designadas para operações, cautelas quanto aos horários permitidos, proteção da privacidade dos moradores e demais particularidades sobre o assunto.

De acordo com as normas da ANAC, somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT).

O documento também destaca que só devem ser operados em áreas distantes de terceiros, deno mínimo 30m horizontais. “Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação”, ressalta o texto.

A Agência salienta que “sanções estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.