Entenda porque os condomínios não precisa ter cota de 5% de aprendizes

Segundo veredito do juiz Fabricio Augusto Bezerra e Silva, da 1ª Vara Regional do Trabalho da Região do Carari, em ação anulatória de auto de infração contra a União, explica que, apesar do Decreto 9.579/2018 e do artigo 429 da CLT serem claros em determinar que o empregador que desenvolva atividade empresarial ou social deve atuar na promoção da formação técnico-profissional de aprendizes, elas não se aplicam aos condomínios pois são sua gestão não tem finalidade de lucro.

“Nesse particular, destaco que os condomínios residenciais são entes despersonalizados e tem por finalidade viabilizar a conservação da propriedade real, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e tampouco buscam lucro, de modo que não podem ser considerados integrantes de categoria econômica ou social”, explicou Bezerra e Silva.

E essa é uma decisão que confirma a jurisprudência que está se formando, no âmbito dos regionais e do próprio TST, no sentido de dispensar condomínios e associações de moradores da contratação de aprendizes em seus quadros de funcionários por ser uma atividade econômica sem fins lucrativos.