Com mais de 1 milhão de ações judiciais envolvendo o mercado imobiliário no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cresce a adoção de métodos extrajudiciais como forma de evitar a morosidade e os altos custos do sistema judicial. Mediações privadas, procedimentos em cartório e acordos preventivos têm se consolidado como instrumentos eficazes para a resolução de conflitos relacionados a compra, posse, herança e convivência em condomínios.
A advogada Siglia Azevedo, mestre em sistemas de resolução de conflitos, ressalta que esses métodos não apenas desafogam o Judiciário, mas também proporcionam soluções mais técnicas e menos desgastantes. “Boa parte dos processos que tramitam no Judiciário poderia ser resolvida com uma mediação bem conduzida ou com o uso correto das ferramentas disponíveis nos cartórios”, afirma.
Entre os mecanismos mais utilizados estão a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial, além dos distratos formalizados em cartório. No estado de São Paulo, levantamento do Colégio Notarial do Brasil aponta aumento de 40% nos pedidos de usucapião diretamente em cartório entre 2022 e 2024. Já os distratos extrajudiciais, regulamentados pela Lei nº 13.786/2018, têm sido alternativa para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras ou atrasos na entrega das obras. “Com a anuência das partes, é possível encerrar o contrato de forma célere, com devolução proporcional dos valores pagos, evitando anos de disputa judicial”, explica Siglia.
No âmbito condominial, a atuação preventiva também tem ganhado protagonismo. Conflitos entre moradores, síndicos e construtoras vêm sendo solucionados com o apoio de mediadores, que buscam o consenso antes que a divergência se transforme em litígio. “Temas como barulho, uso das áreas comuns, inadimplência e convivência com animais de estimação geram grande número de processos, mas são altamente resolúveis por meio de diálogo qualificado”, afirma a especialista.
A valorização dos cartórios como agentes de pacificação patrimonial também se intensificou. Com as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pela Lei nº 13.465/2017, os cartórios passaram a atuar de forma mais ativa em processos de regularização imobiliária, oferecendo respaldo técnico e segurança jurídica. “O cartório deixou de ser apenas um órgão de registro documental. Ele hoje é uma porta de entrada para a resolução de conflitos, com custos menores e trâmite mais ágil”, acrescenta Siglia.
Para a advogada, a popularização de soluções extrajudiciais representa uma resposta à urgência por um acesso mais moderno, eficiente e humano à moradia regular. “Não se trata de precarizar a Justiça, mas de oferecer ao cidadão meios mais simples, eficazes e menos traumáticos de resolver impasses patrimoniais. O conflito não precisa ser sinônimo de processo”, conclui a advogada.