Pode decoração para Copa e pintura das vias internas do condomínio ?

A Copa do Mundo vai começar e, no Brasil, é costume pessoas se juntarem para decorar suas ruas com a temática esportiva. Cidades de vários estados brasileiros, inclusive, têm estimulado moradores com concursos que premiarão as ruas mais bonitas e decoradas. Contudo, quando se trata de condomínios há de se ter um cuidado especial.

“Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado original”, alerta Tiago Trentinella, professor no curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Para evitar que o momento de festa se transforme em dor de cabeça, Trentinella dá algumas orientações: “Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente. A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui o docente da UMC.