Porteiro e vigilante: funções distintas, responsabilidades complementares

A presença de profissionais voltados à segurança e à organização do ambiente é fundamental para condomínios. Embora as atribuições de porteiro e vigilante estejam diretamente relacionadas com a proteção de pessoas e do patrimônio, suas atribuições, formações e responsabilidades legais são bastante distintas. Por isso, é essencial compreender exatamente quais são a fim de evitar riscos trabalhistas e operacionais.

O porteiro atua principalmente no controle de acesso de pessoas e veículos, na recepção de visitantes, no recebimento de correspondências e no atendimento cotidiano ao público. Em geral, exerce sua atividade na portaria ou recepção, com apoio de câmeras e registros eletrônicos, sendo o primeiro ponto de contato com moradores, colaboradores ou clientes. Trata-se de uma função de natureza organizacional, voltada à rotina e ao bom funcionamento do local.

O vigilante, por sua vez, tem uma atuação mais abrangente e técnica, voltada à segurança patrimonial e pessoal. Entre suas atribuições estão o patrulhamento de áreas, o monitoramento de espaços, a intervenção em situações de risco, a aplicação de primeiros socorros e, quando autorizado, a realização de escoltas armadas. Sua função é preventiva e ostensiva, exigindo preparo específico e constante atenção a protocolos de segurança.

Enquanto o porteiro não possui exigência legal de curso profissionalizante, o vigilante é regido pela legislação, que determina a obrigatoriedade de curso de formação, registro na Polícia Federal e, quando cabível, licença para porte de arma de fogo. O uso do uniforme e os procedimentos de atuação também são regulamentados, devendo obedecer às normas específicas.

A confusão entre essas funções é mais comum do que se imagina e pode gerar consequências relevantes. Quando um porteiro é incumbido de atividades típicas de vigilante, como, por exemplo, rondas armadas, há risco de desvio de função e de exposição a situações para as quais ele não foi preparado. Além do passivo trabalhista, esse equívoco compromete a segurança do próprio local.

Por outro lado, a delimitação clara das funções contribui para ambientes mais seguros, eficientes e juridicamente corretos. O porteiro exerce papel essencial na gestão da rotina, enquanto o vigilante responde pela segurança física do espaço. A integração entre ambos, respeitando os limites legais e operacionais, é o que garante o equilíbrio entre acolhimento, organização e proteção.

Em tempos de crescente preocupação com a segurança e de profissionalização do setor condominial, compreender essas distinções é uma medida de responsabilidade e de boa gestão. Mais do que cumprir a lei, trata-se de preservar vidas, evitar litígios e assegurar que a segurança patrimonial e humana seja conduzida por profissionais devidamente capacitados.

*Por Larissa Salgado, advogada da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, é graduada em Direito pela UNIRITTER e pós-graduada em Direito do Estado pela UNIRITTER e em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo IDC.