Janeiro, historicamente marcado por chuvas intensas, tempestades e vendavais em diversas regiões do país, tem ampliado os prejuízos em imóveis residenciais e condomínios. Quedas de energia, telhados arrancados pelo vento, infiltrações, árvores derrubadas e equipamentos queimados estão entre os danos mais recorrentes neste período, e também entre os que mais geram conflitos com seguradoras.
Segundo a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o aumento dos eventos climáticos extremos tem revelado um problema recorrente: muitos proprietários e síndicos só descobrem as limitações do seguro depois do prejuízo.
“As pessoas acreditam que o seguro cobre automaticamente qualquer dano causado por chuva ou vendaval, mas isso não é verdade. Sem a cobertura específica prevista em contrato, a seguradora pode negar o pagamento, mesmo em situações claramente ligadas ao clima”, explica.
Com as chuvas de verão, os danos elétricos também se multiplicam. Oscilações e quedas abruptas de energia têm provocado a queima de eletrodomésticos, elevadores e sistemas eletrônicos em condomínios, mas esse tipo de prejuízo só é indenizado quando há contratação expressa da cobertura de danos elétricos.
O que o seguro costuma cobrir no período de chuvas e vendavais
Em apólices mais completas, é comum a cobertura para:
destelhamento e danos estruturais causados por ventos fortes;quedas de árvores sobre áreas comuns ou imóveis;infiltrações e rachaduras decorrentes de tempestades;danos elétricos provocados por oscilação ou retorno de energia;prejuízos em áreas comuns de condomínios, como fachadas, portões e telhados coletivos.
“No caso dos condomínios, o seguro é obrigatório e geralmente cobre a estrutura do prédio. Ainda assim, é fundamental conferir se eventos como vendaval e danos elétricos estão claramente descritos na apólice”, destaca a Dra. Siglia Azevedo.
O que geralmente fica fora da cobertura
Apesar da percepção geral, muitos seguros não indenizam:
veículos atingidos por quedas de árvores ou objetos;eletrodomésticos queimados sem cobertura específica de danos elétricos;móveis e bens pessoais dos moradores, quando não há seguro individual;danos preexistentes decorrentes de falta de manutenção.
“Um erro comum no verão é o morador acreditar que o seguro do condomínio cobre tudo. Ele cobre a estrutura, não os bens dentro das unidades”, esclarece a especialista Dra. Siglia Azevedo.
Quem deve acionar o seguro após temporais
A responsabilidade varia conforme o tipo de dano:
Condomínio: áreas comuns, telhados coletivos, fachadas e árvores;Proprietário: danos internos da unidade, se houver seguro residencial;Inquilino: somente se tiver seguro próprio ou se ficar comprovada negligência do proprietário.
Falta de manutenção pode anular indenização
Mesmo quando o dano ocorre durante fortes chuvas ou vendavais, a indenização pode ser negada se a seguradora identificar negligência.
“Calhas entupidas, telhados deteriorados, árvores sem poda ou laudos ignorados são motivos frequentes de recusa. A seguradora entende que o prejuízo não foi causado apenas pelo clima”, alerta a Dra. Siglia Azevedo.
Diante do cenário de verão e da intensificação dos eventos climáticos, a advogada recomenda que condomínios revisem suas apólices e que proprietários atualizem seus seguros residenciais, incluindo coberturas específicas para vendavais e danos elétricos.
“Em janeiro, a prevenção começa antes da chuva cair. Entender o contrato, manter o imóvel em dia e saber quem responde por cada tipo de dano evita prejuízos e disputas depois do temporal”, conclui.

