Assembleias condominiais podem ser anuladas pela Justiça

Com base nos artigos 1.351 e 1.352 do Código Civil, que estabelecem quóruns e regras formais para deliberações em assembleias, a Justiça tem anulado decisões aprovadas com vícios de forma. Alterações na convenção sem o quórum qualificado exigido, votações realizadas sem a maioria necessária e falhas na condução do processo decisório estão entre os principais fundamentos de ações que questionam a validade desses atos.

Embora a assembleia seja o principal espaço de deliberação do condomínio, sua força jurídica depende do cumprimento rigoroso da lei e da convenção interna. Deliberações realizadas fora da pauta informada aos condôminos, sem observância do quórum exigido ou sem registro adequado podem ser invalidadas judicialmente, gerando atrasos em obras, impasses administrativos e prejuízos financeiros.

Entre os erros mais frequentes estão a falta de clareza na convocação, a condução de votações sem comprovação do quórum e a elaboração de atas imprecisas, que não registram corretamente os temas discutidos, os votos e os resultados. Essas falhas, ainda que comuns, fragilizam a gestão e aumentam o risco de judicialização.

Segundo o advogado Dr. Tony Santtana, a prevenção começa no respeito às formalidades. “A soberania da assembleia não é absoluta. Quando o quórum legal não é observado ou quando a decisão não está claramente documentada, a deliberação perde segurança jurídica e pode ser anulada. Convocação correta, pauta objetiva e ata bem redigida são medidas simples que protegem o condomínio e evitam litígios desnecessários”, afirma.